Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 14/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Não serão vendidas estampilhas:
a) às firmas devedoras de impôstos, taxas e multas, que não tiverem pago ou depositado na repartição fiscal competente, uma ves esgotados os prazos regulamentares;
b) aos responsáveis ou fiadores que, devidamente intimados, não houverem solvido no prazo legal os seus compromissos com a Fazenda.