Artigo 70
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Art. 70. A correspondência oficial deve ser clara, precisa e concisa, redigida em linguagem corrente e tão completa quanto possível, destacando-se o essencial, sem preâmbulos ou fórmulas de pura cortesia, o que é dispensável quando deva transitar sómente dentro do Exército.
CAPÍTULO XI
ABREVIATURAS
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