Artigo 89
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 89. Os cheques destinados ao pagamento do Impôsto poderão ser emitidos pelo contribuinte ou por outra qualquer pessoa, física ou Jurídica. (Lei nº 154).
Parágrafo único. Os cheques, que poderão cobrir o débito de um ou mais contribuintes. serão emitidos ou endossados em favor das repartições arrecadadoras ou à sua ordem. (Lei nº 154).
DA ÉPOCA E DO PRAZO PARA PAGAMENTO