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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 - As Partes signatárias instruirão suas Delegações na ALADI a protocolar o presente Protocolo antes do dia 31 de dezembro de 2013, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica Nº 2.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e treze, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
(a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Maria da Graça Nunes Carrion;
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Juan Alejandro Mernies Falcone.
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