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Art. 7º do Decreto nº 10.195/2019




Decretos - Decreto nº 10.195, de 30.12.2019 - Decreto nº 10.195, de 30.12.2019




Artigo 7



Art. 7º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:

Art. 7º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 29 de janeiro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:        (Redação dada pelo Decreto nº 10.406, de 2000)

Art. 7º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de março de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Educação, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.612, de 2021)          (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

I - um DAS 102.2;      (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

II - três DAS 102.1;        (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

III - um DAS 103.2; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

IV - sete DAS 103.1.        (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

§ 1º  Os cargos em comissão de que trata o caput serão destinados ao apoio:       (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

I - à elaboração de estudos técnicos e pesquisas; e       (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

II - à elaboração, ao desenvolvimento e ao monitoramento de planos, projetos, ações e programas destinados à política social de educação.      (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

§ 2º  Os cargos em comissão de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.  (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.      (Revogado pelo Decreto nº 10.652, de 2021)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 03/07/2023