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Art. 1º do Decreto nº 10.193/2019




Decretos - Decreto nº 10.193, de 27.12.2019 - Decreto nº 10.193, de 27.12.2019




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.

Parágrafo único.  O disposto neste Decreto:

I - aplica-se aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - não se aplica às agências reguladoras, definidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.


Conteudo atualizado em 28/09/2021