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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a política de fomento ao setor de saneamento básico qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para possibilitar a realização de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a universalização do saneamento básico no País.
Parágrafo único. Os estudos a que se refere o caput envolvem os quatro componentes do saneamento e deverão abranger o conjunto de serviços, de infraestruturas e de instalações operacionais de:
I - abastecimento de água potável;
II - esgotamento sanitário;
III - limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
IV - drenagem e manejo das águas pluviais; e
V - limpeza e fiscalização preventiva das redes urbanas.







