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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.177, de 16.12.2019 - Decreto nº 10.177, de 16.12.2019




Artigo 7



Art. 7º  O regulamento do processo seletivo para a escolha das organizações referidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 3º será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de noventa dias em relação ao término do mandato dos membros que estejam em exercício.

Art. 7º  O regulamento do processo seletivo para a escolha das organizações referidas no inciso II do caput do art. 3º será elaborado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e divulgado por meio de edital público, publicado no Diário Oficial da União com antecedência mínima de noventa dias em relação ao término do mandato dos membros que estejam em exercício.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.812, de 2021)


Conteudo atualizado em 22/10/2021