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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os Estados Partes deverão instruir as suas respectivas Representações junto à Associação Latino-americana de Integração (ALADI) para fins de protocolização da presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica nº 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC nº 43/03.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







