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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 11/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A mudança de cargo ou de função dentro do mesmo órgão ou entidade dispensa a formulação de novo pedido de colocação à disposição do militar.
Parágrafo único. A situação prevista no caput será comunicada ao Comandante da Força Armada do militar no prazo de quatorze dias, contado da data de publicação da nova nomeação ou designação.
Tempo de afastamento do militar