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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto regulamenta a extinção dos contratos de arrendamento de bens vinculados aos contratos de parceria do setor ferroviário e a alienação ou a disposição dos bens móveis ferroviários inservíveis, arrendados ou não, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit, localizados na faixa de domínio da ferrovia objeto do contrato de concessão, nos termos do disposto no § 3º do art. 25 e no art. 26 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
Extinção dos contratos de arrendamento







