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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Governo Aberto:
I - aumento da disponibilidade de informações sobre as atividades governamentais, incluídos os dados sobre os gastos e o desempenho das ações e dos programas do Governo federal;
II - fomento à participação social nos processos decisórios;
III - estímulo ao uso de novas tecnologias que fomentem a inovação, o fortalecimento da governança pública e o aumento da transparência e da participação social na gestão e na prestação de serviços públicos; e
IV - aumento dos processos de transparência, de acesso a informação e da utilização de tecnologias que subsidiem esses processos.







