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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão iniciativas, ações, projetos, programas e políticas públicas destinadas:
I - ao aumento da transparência;
II - ao aprimoramento da governança pública;
III - ao acesso às informações públicas;
IV - à prevenção e ao combate à corrupção;
V - à melhoria da prestação de serviços públicos;
VI - à eficiência administrativa; e
VII - ao fortalecimento da integridade pública.
Parágrafo único. Os planos de ação nacionais sobre governo aberto contemplarão, prioritariamente, a inclusão de iniciativas, de ações, de projetos, de programas e de políticas públicas inovadoras e terão duração de até dois anos.








