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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 5
I - Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial de Governo Aberto terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê Interministerial de Governo Aberto e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.







