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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 9
I - editar normas no âmbito do FDCO, observadas as competências e as prioridades para aplicação dos recursos de que trata a Lei Complementar nº 129, de 2009, e este Regulamento;
II - estabelecer anualmente, até 15 de agosto, em consonância com o PRDCO, as diretrizes, as prioridades e o programa de financiamento do FDCO, observadas a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e as orientações gerais fixadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e ouvidos os Estados e o Distrito Federal;
III - supervisionar o cumprimento das prioridades de que trata o inciso II;
IV - fixar os critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDCO; e
V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o inciso II do caput do art. 3º.
V - definir, por meio de resolução, os critérios de aplicação dos recursos de que trata o caput do art. 3º. (Redação dada pelo Decreto nº 12.446, de 2025)
Seção II
Das competências da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste como gestora do FDCO








