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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 14
I - primeira etapa - até 29 de maio de 2020;
II - segunda etapa - até 31 de agosto de 2020;
III - terceira etapa - até 30 de novembro de 2020;
IV - quarta etapa - até 26 de fevereiro de 2021; e
V - quinta etapa - até 31 de maio de 2021.
I - primeira etapa- até 31 de agosto de 2020; (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
II - segunda etapa - até 30 de novembro de 2020; (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
III - terceira etapa - até 26 de fevereiro de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
IV - quarta etapa - até 31 de maio de 2021; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
V - quinta etapa - até 31 de agosto de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 10.310, de 2020) (Vigência)
Art. 14. O órgão ou a entidade a que se refere o caput do art. 1º estabelecerá prazos, por meio de portaria de seu dirigente máximo, para a publicação das normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União, cujos atos serão divididos em etapas específicas, observados os seguintes prazos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
I - primeira etapa- até 30 de novembro de 2020; (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
II - segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
III - terceira etapa - até 31 de maio de 2021; (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
IV - quarta etapa - até 31 de agosto de 2021; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
V - quinta etapa - até 30 de novembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência
V - quinta etapa - até 31 de março de 2022. (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
Parágrafo único. O prazo para revisão e consolidação dos atos normativos conjuntos e daqueles que se enquadrem na hipótese prevista no inciso II-A do caput do art. 7º é o de 1º de agosto de 2022. (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021)
Divulgação das fases de revisão e de consolidação (Redação dada pelo Decreto nº 10.437, de 2020) Vigência








