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Art. 2º do Decreto nº 10.139/2019




Decretos - Decreto nº 10.139, de 28.11.2019 - Decreto nº 10.139, de 28.11.2019




Artigo 2



Art. 2º  A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:

I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;

II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou

III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

Parágrafo único.  O disposto no caput não afasta a possibilidade de:          (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal; e         (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

II - edição de portarias ou resoluções conjuntas.         (Revogado pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

§ 1º  O disposto no caput não afasta a possibilidade de:          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

I - uso excepcional de outras denominações de atos normativos por força de exigência legal;          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

II - edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas; ou          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

II - edição de portarias, resoluções ou instruções normativas conjuntas;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)

III - edição de portarias de pessoal.          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

III - edição de portarias com atos de pessoal; ou   (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)

IV - manutenção da denominação de atos normativos editados antes da data de entrada em vigor deste Decreto.   (Incluído pelo Decreto nº 10.776, de 2021)

§ 2º  As portarias de pessoal são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.          (Incluído pelo Decreto nº 10.437, de 2020)      Vigência

§ 2º  Os atos de pessoal de que trata o inciso III do § 1º são os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.776, de 2021)

Numeração de atos normativos


Conteudo atualizado em 01/11/2021