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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os atos normativos estabelecerão data certa para a sua entrada em vigor e para a sua produção de efeitos:
I - de, no mínimo, uma semana após a data de sua publicação; e
II - sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
Instituição da revisão e consolidação de atos normativos







