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Decretos - Decreto nº 10.136, de 28.11.2019 - Decreto nº 10.136, de 28.11.2019




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.136, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º  ....................................................................................................

I - ampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019, e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

 

 

 

 

 

 

R$ 1,00

 

 

Despesas Discricionárias

Órgãos

PAC 

Emendas Impositivas

Demais 

Total

 

 

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

0

0

0

178.161.281

178.161.281

25000

Ministério da Economia

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

26000

Ministério da Educação (**)

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

0

0

0

42.290.751

42.290.751

32000

Ministério de Minas e Energia

63.075.070

0

0

35.457.010.189

35.520.085.259

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

0

0

0

165.579.053

165.579.053

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

0

0

0

71.919.678

71.919.678

35000

Ministério das Relações Exteriores

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

36000

Ministério da Saúde

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

0

0

0

176.150.000

176.150.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

0

0

0

133.790.000

133.790.000

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

0

110.110.577

110.110.577

39000

Ministério da Infraestrutura

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

0

0

0

45.000.000

45.000.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

0

0

0

150.000.000

150.000.000

44000

Ministério do Meio Ambiente

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

52000

Ministério da Defesa

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

0

0

0

21.729.456

21.729.456

54000

Ministério do Turismo

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

55000

Ministério da Cidadania

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

0

0

0

53.066.291

53.066.291

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

0

9.000.001

9.000.001

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

0

450.000.000

450.000.000

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

 

                                  TOTAL

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

122.261.486.817

159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

612.919

665.824

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.126.751

2.220.032

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

2.545.830

2.746.852

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

163.315

178.161

25000

Ministério da Economia

6.570.743

6.970.996

26000

Ministério da Educação

20.095.553

21.315.200

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.086.773

3.272.111

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

12.656

13.476

32000

Ministério de Minas e Energia

375.303

34.987.959

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

5.918

6.387

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

154.674

165.579

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

65.948

70.777

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.507.553

1.638.220

36000

Ministério da Saúde

19.359.674

20.835.539

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

155.546

174.366

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

120.548

131.507

37000

Controladoria-Geral da União

106.008

110.111

39000

Ministério da Infraestrutura

763.085

798.779

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

168.995

183.291

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

41.573

45.000

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

68.257

68.408

44000

Ministério do Meio Ambiente

470.615

505.853

52000

Ministério da Defesa

6.619.402

6.864.971

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.469.433

3.505.945

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

25.866

27.308

54000

Ministério do Turismo

406.455

411.066

55000

Ministério da Cidadania

4.427.410

4.521.149

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

49.968

53.066

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

8.396

9.000

63000

Advocacia-Geral da União

419.103

447.849

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

169.937

216.717

 

Total

74.174.207

113.161.499

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

98.838

105.855

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

224.416

233.254

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

535.839

583.573

25000

Ministério da Economia

4.466.568

4.611.635

26000

Ministério da Educação

1.109.216

1.192.595

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

61.891

66.670

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

28.801

28.815

32000

Ministério de Minas e Energia

463.326

469.051

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

182.078

188.648

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

1.142

1.142

35000

Ministério das Relações Exteriores

4.181

4.419

36000

Ministério da Saúde

28.329

29.678

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

1.675

1.784

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

2.093

2.283

39000

Ministério da Infraestrutura

58.166

61.817

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

132.278

142.286

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

80.363

81.592

44000

Ministério do Meio Ambiente

272.250

287.574

52000

Ministério da Defesa

2.635.223

2.700.818

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

382.012

392.057

54000

Ministério do Turismo

1.942

1.996

55000

Ministério da Cidadania

47.116

48.567

63000

Advocacia-Geral da União

2.080

2.151

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

5.080

5.939

 

Subtotal

10.824.903

11.244.199

Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59, § 12, inciso I da LDO-2019)

950.453

1.036.858

 

Total

11.775.356

12.281.057

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

68.640

68.815

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

1.333.346

1.341.398

25000

Ministério da Economia

67.300

67.411

26000

Ministério da Educação

423.502

428.380

32000

Ministério de Minas e Energia

62.862

63.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

20.663

21.632

36000

Ministério da Saúde

861.764

894.001

39000

Ministério da Infraestrutura

8.308.991

8.558.149

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

57.305

58.773

52000

Ministério da Defesa

4.628.433

5.051.004

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

8.238.490

8.327.674

54000

Ministério do Turismo

76.804

77.009

55000

Ministério da Cidadania

228.835

229.257

 

Total

24.376.935

25.186.578

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. 

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

 

 

R$ mil

EMENDAS

Até novembro

Até dezembro

Emendas Impositivas Individuais

8.140.479

9.143.740

 Emendas Impositivas de Bancada

3.950.643

4.579.970

Total

12.091.122

13.723.710

ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

           

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1° Bim.

2° Bim.

3° Bim.

4° Bim.

5° Bim.

6° Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

182.589

158.148

140.452

156.543

148.148

160.144

946.024

ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS

63.973

65.253

65.460

65.166

66.524

85.510

411.886

CONCESSÕES E PERMISSÕES

639

588

2.085

2.240

2.780

84.327

92.659

COMPLEMENTO PARA O FGTS

475

1.364

971

938

899

650

5.297

CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR

2.137

2.203

2.176

2.113

2.083

3.207

13.919

CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

3.900

3.316

3.635

3.379

3.388

3.922

21.539

EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

12.855

13.531

6.127

13.108

13.203

7.508

66.331

DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

4

3.155

3.170

1.125

7.512

5.798

20.764

OPERAÇÕES COM ATIVOS

198

180

176

220

174

192

1.141

RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS

3.023

2.498

2.769

2.442

2.447

2.506

15.686

DEMAIS

5.653

8.523

4.272

6.097

8.397

6.459

39.401

TOTAL

275.445

258.758

231.294

253.370

255.557

360.224

1.634.648

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

             

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO

6.998

6.753

6.792

7.464

8.099

6.795

42.901

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO

12

3

31

17

6

9

78

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

8.334

8.587

8.752

8.591

9.299

9.990

53.553

I.P.I.-FUMO

1.156

940

844

940

821

842

5.542

I.P.I.-BEBIDAS

833

533

480

568

615

577

3.607

I.P.I.-AUTOMÓVEIS

945

1.056

932

941

936

1.155

5.965

I.P.I.-VINCULADO À IMPORTAÇÃO

3.021

2.979

3.091

3.236

3.561

3.192

19.081

I.P.I.-OUTROS

2.380

3.079

3.405

2.906

3.366

4.223

19.358

IMPOSTO SOBRE A RENDA

85.237

71.578

54.739

60.010

57.013

69.041

397.619

I.R.-PESSOA FÍSICA

3.535

10.998

6.908

6.170

5.776

4.540

37.927

I.R.-PESSOA JURÍDICA

37.766

22.012

8.549

26.086

22.362

15.471

132.246

I.R.-RETIDO NA FONTE

43.936

38.568

39.282

27.754

28.875

49.030

227.445

I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO TRABALHO

24.623

23.860

18.370

12.365

14.939

23.682

117.839

I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO CAPITAL

9.364

6.960

12.997

7.012

6.733

14.398

57.464

I.R.R.F.-REMESSAS PARA O EXTERIOR

7.427

5.824

5.602

6.058

5.105

8.241

38.257

I.R.R.F.-OUTROS RENDIMENTOS

2.523

1.923

2.313

2.319

2.099

2.709

13.885

I.O.F.-IMPOSTOS/OPERAÇÕES FINANCEIRAS

6.299

6.638

6.317

6.991

6.920

7.137

40.300

I.T.R.-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

61

52

48

64

1.250

278

1.753

CONVENIADO

55

46

44

57

1.125

251

1.578

NÃO CONVENIADO

6

5

5

6

125

28

175

COFINS-CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL

39.012

37.436

39.133

41.914

39.545

41.577

238.617

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

11.008

10.317

10.985

10.993

10.563

11.548

65.414

CSLL-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO

21.323

13.340

9.352

15.946

12.967

9.921

82.850

CIDE-COMBUSTÍVEIS

511

439

464

454

458

527

2.852

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF

117

151

188

174

184

249

1.064

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS

3.676

2.857

3.649

3.973

1.844

3.073

19.072

RECEITAS DE LOTERIAS

1.071

745

1.201

827

1.081

719

5.644

CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR

1.061

800

799

808

779

813

5.061

DEMAIS

1.544

1.312

1.649

2.338

(16)

1.541

8.368

INCENTIVOS FISCAIS

0

-

-

(48)

-

(1)

(49)

RECEITA ADMINISTRADA

182.589

158.148

140.452

156.543

148.148

160.144

946.024

ANEXO VIII

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2019

 

R$ milhões

 

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO

QUADRIMESTRE

 

III

       I - Receitas

33.431

       II - Despesas

33.964

             Investimentos

1.281

            Demais Despesas (*)

32.684

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

 (533)

(*) Inclui ajuste metodológico

 

ANEXO IX

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

 

 R$ milhões

 

 

 DISCRIMINAÇÃO

 janeiro-dezembro

 

 

 

 

 1. RECEITA TOTAL

1.634.648

 1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)

946.073

 1.2. Incentivos Fiscais

(49)

 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

411.886

 1.4 Receitas Não Administradas pela RFB

276.738

 

 

 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

290.256

 2.1 FPE/FPM/IPI-EE

212.562

 2.2 Demais

77.694

 

 

 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

1.344.392

 

 

 4. DESPESAS

1.483.392

 4.1 Benefícios Previdenciários

629.348

 4.2 Pessoal e Encargos Sociais

318.801

 4.3 Outras Despesas Obrigatórias

205.451

 4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

329.792

 

 

 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)

(139.000)

 5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL

78.461

 5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

(217.461)

 

 

 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

(533)

 

 

 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

(139.533)

 

 

ANEXO X

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

 

 

 

R$ mil

 

ÓRGÃOS

Até novembro

Até dezembro

20000

Presidência da República

97.644

106.521

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.245.848

1.323.600

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

73.389

80.061

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

13.889

15.152

25000

Ministério da Economia

1.514.801

1.652.510

26000

Ministério da Educação

9.078.011

9.903.285

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.566.318

1.670.290

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

674

735

32000

Ministério de Minas e Energia

125.780

137.214

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

6.508

7.100

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.190

5.662

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

12.751

13.910

35000

Ministério das Relações Exteriores

531.366

579.672

36000

Ministério da Saúde

79.768.749

87.020.453

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

16.276

17.756

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

5.844

6.375

37000

Controladoria-Geral da União

17.535

19.129

39000

Ministério da Infraestrutura

92.536

100.948

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

8.967

9.782

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.337

3.640

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

11.804

12.877

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.569

57.348

52000

Ministério da Defesa

8.682.748

9.472.089

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

160.442

175.028

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.723

2.970

54000

Ministério do Turismo

3.796

4.141

55000

Ministério da Cidadania

29.938.788

32.660.496

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.745

2.994

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

325

355

63000

Advocacia-Geral da União

79.810

87.065

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.747

2.997

 

Total

133.123.909

145.152.155

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XI

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

             

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADO

PREVISTO

TOTAL

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

210.417

233.676

209.792

231.194

231.395

366.918

1.483.392

Benefícios Previdenciários

92.857

101.467

95.364

101.898

114.678

123.083

629.348

Pessoal e Encargos Sociais

49.958

51.303

48.064

54.237

47.419

67.820

318.801

Outras Desp. Obrigatórias

36.747

43.067

25.752

31.837

26.767

41.281

205.451

Abono e Seguro Desemprego

11.710

9.437

6.505

9.692

9.186

10.300

56.831

Anistiados

27

25

24

30

25

143

275

Benefícios de Legislação Especial e Indenizações

41

168

107

200

110

273

900

Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV

9.729

10.096

9.852

9.904

10.031

10.277

59.888

Complemento para o FGTS

475

1.364

971

938

899

650

5.297

Créditos Extraordinários

2.164

237

194

244

201

1.864

4.904

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.578

3.031

1.508

1.387

1.317

1.380

10.202

Fabricação de Cédulas e Moedas

26

138

144

192

202

249

951

FUNDEB (Complem. União)

4.159

2.634

2.032

2.032

2.032

4.626

17.515

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

156

262

264

281

344

442

1.749

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.479

1.836

1.892

1.825

1.812

4.419

13.262

Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)

247

13.412

430

455

378

1.259

16.181

Subsídios, Subvenções e Proagro

4.760

317

505

4.328

171

4.468

14.548

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

14

18

34

49

60

107

283

Transferência Multas ANEEL

67

171

169

150

131

306

994

Impacto Primário do FIES

116

-79

1.120

130

-131

516

1.671

Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo

30.856

37.840

40.611

43.221

42.531

134.733

329.792

Emendas de Execução Obrigatória

197

930

984

3.427

2.428

5.757

13.724

Obrigatórias com Controle de Fluxo

19.680

22.837

23.517

23.280

24.531

31.308

145.152

Discricionárias

10.979

14.073

16.110

16.514

15.572

97.668

170.916

ANEXO XII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

               

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

LIMITE DE EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

LIMITE DE PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

771.679

771.679

0

387.318

1.158.997

771.679

-387.318

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.453.285

2.453.285

0

2.227.836

4.681.122

2.453.286

-2.227.836

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

3.680.425

3.330.425

-350.000

882.501

4.212.926

3.330.425

-882.501

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

178.161

178.161

0

87.259

265.420

178.161

-87.259

25000

Ministério da Economia

12.771.525

11.582.227

-1.189.298

3.494.411

15.076.638

11.582.631

-3.494.007

26000

Ministério da Educação (**)

23.513.761

23.513.761

0

10.331.677

33.845.438

23.544.653

-10.300.785

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.894.814

3.894.814

0

1.702.368

5.597.182

3.338.781

-2.258.401

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)

42.291

42.291

0

15.939

58.230

42.291

-15.939

32000

Ministério de Minas e Energia

38.857.231

35.457.010

-3.400.221

326.097

35.783.108

35.457.010

-326.098

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

195.036

195.036

0

29.438

224.473

195.035

-29.438

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

165.579

165.579

0

42.722

208.301

165.579

-42.722

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

71.920

71.920

0

12.234

84.154

71.919

-12.235

35000

Ministério das Relações Exteriores

1.642.639

1.642.639

0

118.386

1.761.024

1.642.639

-118.385

36000

Ministério da Saúde

19.398.374

20.098.374

700.000

7.628.054

27.726.428

20.865.217

-6.861.211

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

176.150

176.150

0

45.082

221.232

176.150

-45.082

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

133.790

133.790

0

12.669

146.459

133.790

-12.669

37000

Controladoria-Geral da União

110.111

110.111

0

25.396

135.507

110.111

-25.396

39000

Ministério da Infraestrutura

860.597

860.597

0

327.859

1.188.456

860.596

-327.860

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

325.577

325.577

0

84.653

410.229

325.577

-84.652

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

45.000

45.000

0

6.403

51.403

45.000

-6.403

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

150.000

150.000

0

41.141

191.141

150.000

-41.141

44000

Ministério do Meio Ambiente

793.427

793.427

0

226.552

1.019.979

793.427

-226.552

52000

Ministério da Defesa

9.029.996

9.029.996

0

3.457.874

12.487.870

9.565.789

-2.922.081

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

3.127.156

3.127.156

0

3.951.211

7.078.367

3.898.002

-3.180.365

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

21.729

21.729

0

12.327

34.057

27.308

-6.749

54000

Ministério do Turismo

413.062

413.062

0

1.699.552

2.112.615

413.062

-1.699.553

55000

Ministério da Cidadania

3.979.828

3.979.828

0

2.580.450

6.560.278

4.569.716

-1.990.562

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

53.066

53.066

0

11.692

64.758

53.066

-11.692

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

9.000

9.000

0

26

9.026

9.000

-26

63000

Advocacia-Geral da União

450.000

450.000

0

114.401

564.401

450.000

-114.401

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

217.156

222.656

5.500

121.716

344.372

222.656

-121.716

 

SUBTOTAL

127.532.364

123.298.345

-4.234.018

40.005.244

163.303.589

125.442.556

-37.861.033

 

PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

22.683.690

23.070.102

386.412

22.724.580

45.794.682

25.186.578

-20.608.104

 

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

9.143.740

9.143.740

0

9.999.894

19.143.634

9.143.740

-9.999.894

 

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

4.579.970

4.579.970

0

4.224.156

8.804.125

4.579.970

-4.224.155

 

TOTAL

163.939.763

160.092.157

-3.847.606

76.953.873

237.046.030

164.352.844

-72.693.186

                           

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XIII

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

     

 

   

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO

 

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos

 

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO

 

 

 

(a)

(b)

(c = b-a)

(d)

(e = b+d)

(f)

(f-e)

20000

Presidência da República

106.521

106.521

0

12.882

119.403

106.521

-12.882

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

933.014

933.019

5

390.569

1.323.588

1.323.600

12

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

80.041

80.061

20

7.784

87.844

80.061

-7.783

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

14.661

15.152

491

1.095

16.247

15.152

-1.095

25000

Ministério da Economia

1.753.918

1.652.510

-101.408

107.267

1.759.777

1.652.510

-107.267

26000

Ministério da Educação

9.903.303

9.903.285

-18

357.187

10.260.471

9.903.285

-357.186

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.246.367

1.247.667

1.300

455.199

1.702.866

1.670.290

-32.576

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735

735

0

57

792

735

-57

32000

Ministério de Minas e Energia

135.014

137.214

2.200

20.100

157.314

137.214

-20.100

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.090

7.100

10

567

7.667

7.100

-567

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.662

5.662

0

456

6.117

5.662

-455

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.910

13.910

0

1.116

15.026

13.910

-1.116

35000

Ministério das Relações Exteriores

574.672

579.672

5.000

644

580.316

579.672

-644

36000

Ministério da Saúde

86.835.488

87.020.453

184.965

5.938.884

92.959.337

87.020.453

-5.938.884

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.756

17.756

0

1.384

19.141

17.756

-1.385

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.375

6.375

0

498

6.873

6.375

-498

37000

Controladoria-Geral da União

19.129

19.129

0

1.593

20.723

19.129

-1.594

39000

Ministério da Infraestrutura

100.948

100.948

0

87.280

188.228

100.948

-87.280

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782

9.782

0

799

10.581

9.782

-799

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.640

3.640

0

275

3.916

3.640

-276

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.827

12.877

50

1.234

14.111

12.877

-1.234

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.292

57.348

56

4.737

62.085

57.348

-4.737

52000

Ministério da Defesa

9.392.050

9.472.089

80.039

2.028.969

11.501.058

9.472.089

-2.028.969

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

173.313

175.028

1.716

21.384

196.413

175.028

-21.385

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.970

2.970

0

243

3.212

2.970

-242

54000

Ministério do Turismo

4.141

4.141

0

340

4.481

4.141

-340

55000

Ministério da Cidadania

32.660.256

32.660.496

240

42.696

32.703.193

32.660.496

-42.697

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994

2.994

0

264

3.259

2.994

-265

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

355

355

0

7

362

355

-7

63000

Advocacia-Geral da União

86.765

87.065

300

10.041

97.106

87.065

-10.041

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.997

2.997

0

1.388

4.385

2.997

-1.388

 

TOTAL

144.163.987

144.338.952

174.965

9.496.938

153.835.890

145.152.155

-8.683.735

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019. 

ANEXO XIV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019) 

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

 

 

           

R$ 1,00

 

 

 

Despesas Discricionárias

Total

Órgãos

Obrigatórias

PAC 

Emendas Impositivas

Demais

Total

Geral

 

 

 

Individuais

Bancada

 

20000

Presidência da República

106.521.113

68.814.507

750.000

0

771.679.117

841.243.624

947.764.737

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

933.018.712

0

466.307.271

155.865.121

2.453.285.354

3.075.457.746

4.008.476.458

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

80.060.655

1.341.397.729

25.270.774

0

3.330.424.733

4.697.093.236

4.777.153.891

24211

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)

15.152.225

0

0

0

178.161.281

178.161.281

193.313.506

25000

Ministério da Economia

1.652.510.377

28.350.000

15.530.000

0

11.582.226.957

11.626.106.957

13.278.617.334

26000

Ministério da Educação

9.903.284.815

30.000.000

417.410.409

959.230.816

22.476.903.077

23.883.544.302

33.786.829.117

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.247.667.040

0

115.876.639

573.408.415

3.894.813.937

4.584.098.991

5.831.766.031

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)

735.035

0

0

0

42.290.751

42.290.751

43.025.786

32000

Ministério de Minas e Energia

137.214.435

63.075.070

0

0

35.457.010.189

35.520.085.259

35.657.299.694

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)

7.099.741

14.622.432

0

0

195.035.506

209.657.938

216.757.679

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)

5.661.589

0

0

0

165.579.053

165.579.053

171.240.642

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (*)

13.909.983

0

0

0

71.919.678

71.919.678

85.829.661

35000

Ministério das Relações Exteriores

579.672.033

0

0

0

1.642.638.959

1.642.638.959

2.222.310.992

36000

Ministério da Saúde

87.020.453.116

505.544.900

5.311.010.773

1.860.270.243

20.098.374.259

27.775.200.175

114.795.653.291

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)

17.756.205

0

0

0

176.150.000

176.150.000

193.906.205

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)

6.374.629

0

0

0

133.790.000

133.790.000

140.164.629

37000

Controladoria-Geral da União

19.129.490

0

0

0

110.110.577

110.110.577

129.240.067

39000

Ministério da Infraestrutura

100.947.945

8.440.827.870

1.015.200

278.907.130

860.596.719

9.581.346.919

9.682.294.864

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)

9.782.378

38.523.186

84.800

0

325.576.814

364.184.800

373.967.178

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)

3.640.431

0

0

0

45.000.000

45.000.000

48.640.431

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)

12.877.221

0

0

0

150.000.000

150.000.000

162.877.221

44000

Ministério do Meio Ambiente

57.347.885

0

3.650.000

0

793.426.864

797.076.864

854.424.749

52000

Ministério da Defesa

9.472.088.643

4.734.639.769

259.332.344

0

9.029.995.603

14.023.967.716

23.496.056.359

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

175.028.476

7.519.389.940

1.657.771.708

698.153.158

3.127.155.669

13.002.470.475

13.177.498.951

53210

Agência Nacional de Águas - ANA (*)

2.969.856

0

0

0

21.729.456

21.729.456

24.699.312

54000

Ministério do Turismo

4.140.814

77.009.382

212.498.653

24.628.521

413.062.172

727.198.728

731.339.542

55000

Ministério da Cidadania

32.660.496.343

207.907.206

591.245.391

19.506.240

3.979.827.983

4.798.486.820

37.458.983.163

55208

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)

2.994.047

0

0

0

53.066.291

53.066.291

56.060.338

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

355.000

0

0

0

9.000.001

9.000.001

9.355.001

63000

Advocacia-Geral da União

87.064.945

0

0

0

450.000.000

450.000.000

537.064.945

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.996.928

0

65.986.158

10.000.000

222.655.817

298.641.975

301.638.903

 

Reserva para Emendas Impositivas Individuais

0

0

0

0

0

0

0

 

Reserva para Emendas Impositivas de Bancada

0

0

0

0

0

0

0

 

Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)

0

0

0

0

25.360.916.569

25.360.916.569

25.360.916.569

 

Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)

0

0

0

0

1.036.858.280

1.036.858.280

1.036.858.280

 

                                  Total da Avaliação 5º Bimestre

144.338.952.105

23.070.101.991

9.143.740.120

4.579.969.644

148.659.261.665

185.453.073.421

329.792.025.526

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

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Conteudo atualizado em 22/04/2024