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Decretos




Decretos - Decreto nº 10.133, de 26.11.2019 - Decreto nº 10.133, de 26.11.2019




Artigo 4



Art. 4º  O Distrito Federal, os Estados e os Municípios interessados no Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável deverão:

I - solicitar a adesão ao Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável diretamente à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de ofício, com justificativa da solicitação e informação acerca da situação do conselho do idoso, pelo Chefe do Poder Executivo local;         (Revogado pelo Decreto nº 10.816, de 2021)

II - comprovar o desenvolvimento de ações destinadas ao idoso em, no mínimo, um dos campos de ação do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável, especificados no art. 3º;

III - preencher o formulário eletrônico de adesão encaminhado pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

IV - assinar termo de doação.

IV - assinar termo de doação com encargos.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.816, de 2021)


Conteudo atualizado em 10/10/2021