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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/01/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação às aeronaves suspeitas ou hostis que possam apresentar ameaça à segurança durante a XI Cúpula do BRICS.
Parágrafo único. Considera-se o período de realização da XI Cúpula do BRICS da zero hora do dia 13 de novembro de 2019 à zero hora do dia 15 de novembro de 2019.







