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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
I - não cumprir as determinações emanadas das autoridades de defesa aeroespacial, após classificação como suspeita;
II - atacar, manobrar ou portar-se de maneira a evidenciar uma agressão, colocando-se em condição de ataque a outras aeronaves;
III - atacar ou preparar-se para atacar qualquer instalação militar ou civil ou aglomeração pública;
IV - lançar ou preparar-se para lançar, no território nacional, sem autorização, quaisquer artefatos bélicos ou materiais que possam provocar dano, morte ou destruição;
V - lançar paraquedistas, desembarcar tropas ou materiais de uso militar no território nacional sem autorização; ou
VI - ingressar na área de voo proibida durante a realização da XI Cúpula do BRICS.








