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Art. 3º do Decreto nº 10.095/2019




Decretos - Decreto nº 10.095, de 6.11.2019 - Decreto nº 10.095, de 6.11.2019




Artigo 3



Art. 3º  O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais é composto por:

I - representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;

b) um do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;

c) um do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

d) um da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep;

e) um da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;

f) um do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM;

g) um do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

h) um da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;

II - quatro especialistas de notório saber na área de nanotecnologia e novos materiais; e

III - três representantes de organizações da sociedade civil, de entidades de classes ou similares.

§ 1º  Cada membro do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais a que se refere o inciso I do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 3º  Os membros do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais a que se refere o inciso II do caput e respectivos suplentes serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e terão mandato de dois anos, renovável por igual período.

§ 4º  Os membros do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais a que se refere o inciso III do caput e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das instituições que representem, a convite do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e por ele designados, e terão mandato de dois anos, renovável por igual período.


Conteudo atualizado em 15/09/2021