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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais se reunirá em caráter ordinário uma vez por ano e em caráter extraordinário sempre que convocado pela Secretaria-Executiva do Comitê, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Os membros do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.







