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Artigo 7
I - por intermédio da Secretaria de Educação Básica:
a) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação básica, nos ensinos fundamental e médio, das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
b) as medidas educacionais previstas nos projetos e nos planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo que visem a garantia do acesso e a permanência dos beneficiados na educação básica;
c) os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo quanto à aprendizagem de recursos tecnológicos; e
d) o desenvolvimento da personalidade dos beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, com vistas a ampliar suas dimensões como cidadãos;
II - por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:
a) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação especial, à educação bilíngue e à educação bilíngue de surdos, surdocegos e deficientes auditivos na perspectiva sociocultural para as crianças, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
b) a integração e articulação de políticas públicas direcionadas à educação escolar indígena, quilombola e do campo para as crianças, os adolescentes e os jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
c) a escolarização dos estudantes atendidos pela educação especial e beneficiários do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, consoante as ações previstas nos planos de trabalho; e
d) os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, sobretudo as pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar a inclusão e a integração social, o acesso à aprendizagem e a inserção no mercado de trabalho.







