- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 8
I - por intermédio da Secretaria Nacional da Juventude:
a) os beneficiados jovens, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem em instituições educacionais especializadas, a inserção no mercado de trabalho e a inclusão social; e
b) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à juventude, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
II - por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) os beneficiados com deficiência, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem, a inserção no mercado de trabalho, a inclusão e a integração social; e
b) a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo; e
III - por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:
a) as crianças e os adolescentes beneficiados, de forma a lhes proporcionar o acesso à aprendizagem em instituições educacionais especializadas, a inserção no mercado de trabalho e a inclusão social; e
b) a integração e articulação de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo.








