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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica substituída, na forma do Anexo II, em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: uma FCPE 101.4.
Parágrafo único. Fica extinto um cargo em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.








