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Art. 11 do Decreto nº 10.072/2019




Decretos - Decreto nº 10.072, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.072, de 18.10.2019




Artigo 11



Art. 11.  Ficam transformados, em 1º de janeiro de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:

Art. 11.  Ficam transformados, em 7 de abril de 2020, na forma do Anexo VI a este Decreto, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e as seguintes FCPE:            (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019)          (Vigência)          (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020)     Vigência

I - três DAS-4, vinte e dois DAS-3 e dezenove DAS-2 em oitenta e um DAS-1; e           (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020)      Vigência

II - cento e sessenta e nove FCPE-2 em duzentas e quatorze FCPE-1.           (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020)      Vigência


Conteudo atualizado em 26/05/2023