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Art. 12 do Decreto nº 10.072/2019




Decretos - Decreto nº 10.072, de 18.10.2019 - Decreto nº 10.072, de 18.10.2019




Artigo 12



Art. 12.  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.         Vigência)

Art. 12.  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar, a partir de 7 de abril de 2020, com as alterações constantes do Anexo VII a este Decreto.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019)          (Vigência)           (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020)       Vigência


Conteudo atualizado em 26/05/2023