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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 10
§ 1º Os membros do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica e do subcomitês temáticos que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões ordinárias presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
§ 2º As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Coordenador ou a pedido de qualquer dos membros, ad referendum do Coordenador.
§ 4º A convocação das reuniões será encaminhada aos membros do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, e conterá o dia, a hora e o local da reunião, a pauta e a documentação pertinente.