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Artigo 9
§ 1º Os subcomitês temáticos:
I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;
II - não poderão ter mais de quatro membros;
III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano, permitida sua recriação, por igual período, desde que justificada sua necessidade pelo Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica; e
IV - estão limitados a quatro operando simultaneamente.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos subcomitês temáticos, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e de entidades públicas e privadas.







