- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 5
I - de Coordenação;
II - de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;
III - de Capital Humano;
IV - de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação;
V - de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação; e
VI - de Marco Legal e Ações Parlamentares.
§ 1º A Comissão de Coordenação é composta:
I - pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que a coordenará,
II - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
III - pelos Coordenadores das Comissões Temáticas a que se referem os incisos II a VI do caput.
§ 2º As Comissões Temáticas a que se referem os incisos II a VI do caput serão compostas por, no mínimo:
I - três membros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 3º; e
II - três representantes do Governo federal, indicados pelos membros de que trata o inciso I do caput do art. 3º.
§ 3º Os procedimentos para a designação dos membros de que trata o § 2º serão estabelecidos em Resolução do CCT.
§ 4º Cada Comissão Temática terá um Coordenador, escolhido pelos seus membros, e um Relator, que será representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 5º As Comissões Temáticas elaborarão plano de trabalho e cronograma de reuniões anuais.
§ 6º As Comissões Temáticas se reunirão, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 7º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Temática.
§ 8º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Temática, com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão.
§ 9º O quórum de reunião das Comissões Temáticas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 10. Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Temática terá o voto de qualidade em caso de empate.








