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Art. 5º do Decreto nº 10.057/2019




Decretos - Decreto nº 10.057, de 14.10.2019 - Decreto nº 10.057, de 14.10.2019




Artigo 5



Art. 5º  O CCT é constituído pelas seguintes Comissões Temáticas:

I - de Coordenação;

II - de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I;

III - de Capital Humano;

IV - de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação;

V - de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação; e

VI - de Marco Legal e Ações Parlamentares.

§ 1º  A Comissão de Coordenação é composta:

I - pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que a coordenará,

II - pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

III - pelos Coordenadores das Comissões Temáticas a que se referem os incisos II a VI do caput.

§ 2º  As Comissões Temáticas a que se referem os incisos II a VI do caput serão compostas por, no mínimo:

I - três membros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 3º; e

II - três representantes do Governo federal, indicados pelos membros de que trata o inciso I do caput do art. 3º.

§ 3º  Os procedimentos para a designação dos membros de que trata o § 2º serão estabelecidos em Resolução do CCT.

§ 4º  Cada Comissão Temática terá um Coordenador, escolhido pelos seus membros, e um Relator, que será representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 5º  As Comissões Temáticas elaborarão plano de trabalho e cronograma de reuniões anuais.

§ 6º  As Comissões Temáticas se reunirão, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 7º  As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Temática.

§ 8º  As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador da Comissão Temática, com antecedência de, no mínimo, dez dias, por meio de correspondência eletrônica, mediante aprovação da maioria dos membros da Comissão.

§ 9º  O quórum de reunião das Comissões Temáticas é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 10.  Além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão Temática terá o voto de qualidade em caso de empate.


Conteudo atualizado em 15/09/2021