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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Compete à Comissão de Coordenação:
I - propor temas para discussão nas reuniões plenárias do CCT;
II - propor a instituição de comissões e grupos de trabalho e a realização de seminários, painéis, audiências públicas e outros eventos relacionados à área de atuação do CCT;
III - definir as normas de funcionamento das Comissões Temáticas;
IV - propor itens de pauta para apreciação das Comissões Temáticas ou do CCT;
V - apresentar relatório de atividades da Comissão; e
VI - tratar de assuntos de interesse do CCT mediante solicitação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.








