- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 44
Parágrafo único. Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se: (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
I - raridade - refere-se à quantidade das armas de fogo existentes, em circulação ou fora de circulação; (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
II - originalidade - refere-se aos atributos de autenticidade e de autoria do objeto; (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
III - singularidade - refere-se à ligação do PCE a acontecimento, fato ou personagem relevante da história brasileira; e (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
IV- critérios de pertinência - referem-se à: (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
a) sua ligação à história das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
b) sua ligação com a história do País; ou (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
c) sua contribuição para a mudança de paradigma e stratégico, tático ou operacional da doutrina militar brasileira. (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
§ 1º Para fins do disposto neste Regulamento, serão considerados os seguintes parâmetros: (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
I - raridade - refere-se à quantidade das armas de fogo existentes, em circulação ou fora de circulação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
II - originalidade - refere-se aos atributos de autenticidade e de autoria do objeto; (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
III - singularidade - refere-se à ligação do PCE a acontecimento, fato ou personagem relevante da história brasileira; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
IV - critérios de pertinência - referem-se à: (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
a) sua ligação com a história das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
b) sua ligação com a história do País; ou (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
c) sua contribuição para a mudança de paradigma estratégico, tático ou operacional da doutrina militar brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
§ 2º Poderão fornecer declaração ou laudo que comprove os parâmetros de que trata o caput : (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
I - o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
II - os institutos de patrimônio histórico dos Estados e do Distrito Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
III - a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército do Departamento de Educação e Cultura do Exército do Comando do Exército ; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
IV - os museus públicos; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
V - os museus privados; (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
VI - as fundações e as associações que mantenham hoplotecas;
VII - as federações e confederações de tiro; e (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência
VIII - as associações nacionais de colecionadores de armas de fogo e munições. (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021) Vigência








