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Artigo 22
I - o termo de inspeção;
II - a intimação;
III - o termo de fechamento;
IV - o termo de apreensão;
V - o auto de infração;
VI - o termo de colheita de amostras;
VII - a notificação de julgamento;
VIII - o termo de inutilização;
IX - o termo de liberação;
X - o termo de interdição;
XI - o termo aditivo;
XII - o termo de revelia;
XIII - o certificado de inspeção;
XIV - o laudo de vistoria;
XV - o termo de levantamento de estoque; e
XVI - o termo de destinação de matéria-prima, produto ou equipamento.
Parágrafo único. Os modelos dos documentos previstos no caput e as suas finalidades são aqueles definidos em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
CAPÍTULO XI
DAS AMOSTRAS DE FISCALIZAÇÃO E DE CONTROLE E DA ANÁLISE LABORATORIAL








