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Art. 1º do Decreto nº 10.020/2019




Decretos - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019 - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Economia.

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.      (Redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 2023)     Vigência


Conteudo atualizado em 19/04/2024