MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 10.020/2019




Decretos - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019 - Decreto nº 10.020, de 17.9.2019




Artigo 2



Art. 2º  A CEEXT tem a seguinte estrutura:

I - três Câmaras de Julgamento, uma para cada ex-Território; e

I - seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e        (Redação dada pelo Decreto nº 10.666, de 2021)

II - uma Câmara Recursal.


Conteudo atualizado em 19/04/2024