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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 1
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Economia;
V - Ministério da Infraestrutura;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Cidadania;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI - Ministério do Turismo;
XII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único. A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput.