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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 6
I - editar atos normativos necessários à operacionalização e à gestão do Pecim;
II - prestar apoio técnico e financeiro às escolas públicas regulares para participarem do Pecim, conforme regras a serem estabelecidas em atos específicos;
III - capacitar os profissionais que atuarão nas Ecim;
IV - definir a forma e os critérios para a participação das escolas pública regulares estaduais, municipais e distritais no Pecim;
V - definir metodologia de monitoramento e avaliação para o Pecim;
VI - definir o perfil profissional dos militares que atuarão nas Ecim;
VII - acompanhar o processo seletivo dos militares inativos a serem contratados pelas Forças Armadas como prestadores de tarefa por tempo certo;
VIII - acompanhar o processo seletivo dos militares das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares que atuarão nas Ecim;
IX - certificar as escolas que aderirem ao Pecim; e
X - gerir os recursos orçamentários e financeiros destinados ao Pecim, inclusive em relação à descentralização de recursos em favor de órgãos da administração pública federal que possam apoiá-lo na consecução de seus objetivos, sem comprometimento orçamentário desses órgãos.








