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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos poderão requerer vista de matéria ainda não votada constante da pauta, mediante justificativa e sustentação oral.
§ 1º A admissibilidade do pedido de vista de que trata o caput deverá ser aprovada pelo Plenário.
§ 2º Caso o pedido de vista seja aprovado, a matéria em apreciação deverá constar da pauta da reunião plenária subsequente, ordinária ou extraordinária, ocasião em que será exposto o parecer do membro que requereu vista.
§ 3º Não será concedido pedido de vista de matéria objeto de ato ad referendum .








