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Art. 3º do Decreto nº 9.995/2019




Decretos - Decreto nº 9.995, de 29. 8.2019 - Decreto nº 9.995, de 29. 8.2019




Artigo 3



Art. 3º A administradora da ZPE deverá submeter à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no prazo de noventa dias, contado da data de sua constituição, o projeto referente às determinações, aos requisitos e às condições referidos no § 2º do art. 2º.” (NR)

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Conteudo atualizado em 02/09/2023