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Art. 10 do Decreto nº 9.982/2019




Decretos - Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019 - Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019




Artigo 10



Art. 10.  À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos compete:         (Vide Decreto nº 10.358, de 2020)    Vigência             Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

I - assistir o Ministro de Estado no planejamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;          Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

II - subsidiar a discussão das opções estratégicas do País;          Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

III - formular marcos referenciais de cunho estratégico para os interesses nacionais;          Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

IV - articular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e entes privados;         Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

V - cooperar na formulação e no planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado;       Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

VI - promover a governança estratégica entre os órgãos de governo destinadas ao planejamento de longo prazo e à inserção internacional do País;         Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

VII - coordenar, supervisionar, subsidiar e fomentar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de governo;        Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

VIII - pronunciar-se sobre questões estratégicas, quando solicitado pelo Ministro de Estado;       Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

IX - propor mecanismos estratégicos de concertação técnica e política com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor público nacional; e         Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

X - colaborar no delineamento de estratégias para a Presidência da República na formulação de políticas, em especial nas áreas de segurança, defesa nacional, política externa, inteligência, indústria, comércio e desenvolvimento, e ciência e tecnologia.          Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência


Conteudo atualizado em 26/07/2024