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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 12
I - realizar estudos e projetos, sistematizar dados e produzir análises que subsidiem a formulação das ações estratégicas internacionais de longo prazo; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
II - identificar mecanismos e instrumentos para a inserção internacional do País e o reforço da cooperação internacional; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
III - acompanhar a evolução das questões internacionais e promover estudos e subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais com relevância para inserção externa do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
IV - acompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
V - avaliar o cenário internacional e detectar riscos e oportunidades com reflexos para os objetivos estratégicos e os interesses nacionais; e Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência
VI - coletar, sistematizar e analisar dados e informações para subsidiar a formulação das linhas estratégicas de ação internacional do País. Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020) Vigência







