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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 19
I - planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a gestão das informações funcionais, o desenvolvimento profissional e organizacional, a valorização e a assistência à saúde dos servidores, alinhados às estratégias organizacionais e às orientações do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação; e
II - prestar apoio administrativo à equipe de ex-Presidentes da República, na forma prevista na legislação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
III - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República.
III - administrar o acervo bibliográfico e informacional da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)
IV - planejar, coordenar, supervisionar, executar e controlar as atividades relacionadas ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.380, de 2020)








