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Art. 20 do Decreto nº 9.982/2019




Decretos - Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019 - Decreto nº 9.982, de 20. 8.2019




Artigo 20



Art. 20.  À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas com:

Art. 20.  À Diretoria de Recursos Logísticos compete planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relacionadas com:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens patrimoniais permanentes e de consumo, de gêneros alimentícios e à contratação de obras e serviços;

I - as licitações e os contratos destinados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

II - a elaboração de projetos de obras, de manutenção predial, de reparos, de modificações e de serviços de engenharia em edifícios e imóveis funcionais, incluídas a manutenção de usinas geradoras de energia elétrica e de vapor e a urbanização de áreas verdes;        (Vide Decreto nº 10.358, de 2020)    Vigência          Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

III - a administração de suprimentos, de serviços gerais, de limpeza e de patrimônio;       (Vide Decreto nº 10.358, de 2020)    Vigência           Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência

IV - a administração do arquivo, da comunicação administrativa e da publicação dos atos oficiais;

V - a administração de cozinhas, refeitórios e restaurantes e o preparo de locais para eventos presidenciais;

V - a administração de serviços gerais, restaurantes, cozinhas e refeitórios;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

VI - a administração de palácios, de residências oficiais e de imóveis funcionais;

VI - a administração de palácios e residências oficiais; e       (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

VII - a administração de transporte de cargas, de autoridades e servidores e a guarda e a manutenção dos veículos oficiais; e

VII - a administração de transporte de autoridades, servidores e cargas em geral, a guarda e a manutenção de veículos oficiais e o transporte de mobiliário e bagagem de servidores.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.380, de 2020)

VIII - a contratação de transporte de mudança de mobiliário e bagagens de servidores, na forma prevista na legislação.        (Vide Decreto nº 10.358, de 2020)    Vigência           Revogado pelo Decreto nº 10.380, de 2020)    Vigência


Conteudo atualizado em 26/07/2024