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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 23
I - análise de atos normativos sobre política social, por meio da Subchefia Adjunta de Políticas Sociais;
II - análise de atos normativos sobre infraestrutura, por meio da Subchefia Adjunta de Infraestrutura;
III - análise de atos normativos sobre tributação, orçamento e política econômica, por meio da Subchefia Adjunta de Política Econômica;
IV - análise de atos normativos sobre gestão pública, por meio da Subchefia Adjunta de Gestão Pública;
V - análise, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos, de propostas em tramitação no Congresso Nacional, além da articulação institucional e do atendimento a demandas diversas oriundas de outros Poderes, órgãos públicos ou entes subnacionais, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais;
VI - atividade de consultoria jurídica em assuntos internos dos órgãos da Presidência da República assessorados pela Subchefia para Assuntos Jurídicos, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;
VII - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;
VII - estudos jurídicos, divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta para Estudos Jurídicos, Revisão e Consolidação Normativa; (Redação dada pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
VIII - revisão final da redação e da técnica legislativa das propostas de atos normativos, por meio da Subchefia Adjunta de Revisão de Atos Normativos; (Revogado pelo Decreto nº 10.857, de 2021) Vigência
IX - coordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia Adjunta de Assuntos Institucionais, e elaboração das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, por meio da Subchefia Adjunta de Assuntos Legislativos; e
X - análise de indicações para nomeação, exoneração, designação e dispensa para cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança submetidas à Secretaria-Geral da Presidência da República e apontamentos da existência de eventual óbice ao prosseguimento das indicações, por meio da Subchefia Adjunta para Análise de Atos de Pessoal.








