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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Porta-Voz do Presidente da República compete:
I - pronunciar-se como representante do Presidente da República;
II - manifestar-se, quando necessário, como representante do Presidente da República, nos temas relativos aos Ministérios e aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e
III - realizar outras atividades correlatas delegadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Seção II
Dos órgãos específicos singulares








