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Art. 1º do Decreto nº 9.976/2019




Decretos - Decreto nº 9.976, de 19. 8.2019 - Decreto nº 9.976, de 19. 8.2019




Artigo 1



Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGeduc.

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo, com a finalidade de orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas dos Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e em Operações de Crédito Educativo.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.280, de 2020)


Conteudo atualizado em 27/06/2024