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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 14
I - Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim - Galeão, localizado no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;
II - Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado em Confins e em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais;
III - Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, localizado em Brasília, Distrito Federal; e
IV - Aeroporto Internacional André Franco Montoro, localizado em Guarulhos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A alienação das participações a que se refere o caput dependerá de aprovação prévia da Infraero, observadas as normas internas da empresa.
CAPÍTULO VI
DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR FERROVIÁRIO








