MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 9.970/2019




Decretos - Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019 - Decreto nº 9.970, de 14. 8.2019




Artigo 3



Art. 3º  O Comitê Federal de Assistência Emergencial é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministro de Estado da Defesa;

IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V - Ministro de Estado da Economia;

VI - Ministro de Estado da Educação;

VII - Ministro de Estado da Cidadania;

VIII - Ministro de Estado da Saúde;

IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

X - Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XI - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.745, de 2021)

XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.     (Incluído pelo Decreto nº 10.745, de 2021)

§ 1º  Os membros titulares indicarão dois suplentes, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente, que serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º  O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas para colaborar com as suas atividades.


Conteudo atualizado em 02/02/2022